Por: Steven Moe, 27 de outubro de 2022, ADLS

O presidente do Conselho Regional da GAIL Ásia-Pacífico, Steven Moe, escreve sobre as mudanças propostas ao Parlamento da Nova Zelândia para emendar a s 131 da Lei das Sociedades de 1993.

Vivemos em um mundo onde precisamos reimaginar o papel dos negócios. Precisamos considerar também questões de imaginação moral, como “quando é o suficiente, o suficiente?” Como podemos capacitar e incentivar os fundadores a buscar lucro e propósito? E se uma empresa lucra consistentemente com a produção de itens de plástico de uso único para vender água açucarada para crianças que afeta negativamente sua saúde, então estamos bem com isso?

– Steven Moe, 27 de outubro de 2022, ADLS

Alterações propostas para S131 da Lei das Sociedades de 1993

As alterações propostas a serem adicionadas ao artigo 131 da Lei das Sociedades de 1993:

“Para evitar dúvidas, um diretor de uma empresa pode, ao determinar os melhores interesses da empresa, levar em consideração fatores ambientais, sociais e de governança reconhecidos, tais como:

  • reconhecendo os princípios do Tratado de Waitangi (Te Tiriti o Waitangi):
  • redução dos impactos ambientais adversos;
  • manter altos padrões de comportamento ético; 
  • seguir práticas de emprego justas e equitativas; e
  •  reconhecendo os interesses da comunidade em geral”.

Este projeto de lei deixa claro que um diretor da empresa, ao agir como a mente e a vontade da empresa, pode tomar medidas que levem em consideração questões mais amplas além dos resultados financeiros. Isso pode incluir questões como os princípios de te Tiriti, impactos ambientais, boa ética corporativa, ser um bom empregador e os interesses da comunidade em geral.

Revisar o andamento do Projeto de Emenda das Sociedades (Deveres dos Conselheiros)